NR 10 – Prontuário de Instalações Elétricas
Toda instalação elétrica precisa ter alguns documentos que devem ser consultados sempre que for necessário realizar ampliações ou procedimentos de manutenção. Mas, quais são os documentos necessários? Para responder essa pergunta, a principal referência é a norma regulamentadora n. 10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se da norma cujo título é: “NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.Se inscreva no Canal do Youtube para ver mais vídeos de apoio para o seu curso técnico. O canal pode ser acessado no link disponível a seguir:
Veja quem tem direito a receber o adicional de periculosidade
O Aterramento Elétrico das instalações conforme a NR 10
Luvas isolantes de borracha: informações importantes
Relé Buchholz, essencial na segurança dos transformadores de potência a óleo.
item 10.2.3:
O Aterramento Elétrico das instalações conforme a NR 10
Luvas isolantes de borracha: informações importantes
Relé Buchholz, essencial na segurança dos transformadores de potência a óleo.
item 10.2.3:
“As empresas
estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações
elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.”
Comentários:
Manter esquemas unifilares atualizados tornará mais ágil e seguro o
trabalho do eletricista, pois diminui a chance de erros durante desligamentos.
As especificações do sistema de aterramento devem ser definidas ainda na etapa
do projeto, respeitando as normas técnicas oficiais. O profissional deve ver
com clareza qual foi o esquema de aterramento adotado no projeto da instalação.
Devem existir registros precisos das características dos disjuntores ou
fusíveis de cada circuito para evitar que esses dispositivos sejam substituídos
por outros diferentes do previsto no projeto original, o que colocaria a
instalação elétrica e seus usuários em uma situação de grande perigo. Para
aqueles disjuntores que possibilitam ajustes nos valores de corrente ou tempos
de atuação, é muito importante anotar os ajustes estabelecidos no projeto e
conferir periodicamente se esses ajustes permanecem nos valores
pré-determinados.
Esses documentos citados no item 10.2.3 são obrigatórios para todas
as empresas.
Vejamos o próximo item da NR 10:
“10.2.4 Os
estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter
o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem
10.2.3, no mínimo:”
Comentários:
O prontuário é definido no glossário da NR 10 como: “sistema organizado de forma a conter uma memória
dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores”.
O prontuário contém um conjunto de documentos que deve mostrar a
realidade das instalações, portanto necessita estar sempre atualizado. Precisa
ser organizado de forma a facilitar a localização dos documentos evitando que
os mesmos fiquem “perdidos” em locais diferentes. Esse conjunto de documentos
ajuda a empresa a ter uma gestão responsável da segurança de suas instalações e
trabalhadores da área elétrica.
A seguir, segue os comentários para cada um dos itens que devem fazer
parte do prontuário.
a) “conjunto de
procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde,
implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle
existentes”;
Comentários:
Conforme o
glossário da NR 10, procedimento é: “sequência
de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho,
com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e
circunstâncias que impossibilitem sua realização”.
No item 10.11.1
da NR 10 temos que: “Os serviços em
instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de
cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que
estabelece o item 10.8 desta NR”. (10.8 - Habilitação, qualificação,
capacitação e autorização dos trabalhadores).
Qual é a
importância dos procedimentos de trabalho? Seguindo procedimentos corretos,
será mais difícil que o profissional cometa erros, pois ele terá por escrito
cada passo que deverá executar. A equipe de trabalho será mais produtiva porque
os trabalhadores já saberão antecipadamente como agir. Além disso, os
procedimentos serão uma fonte de treinamento e estudos para os trabalhadores.
O item 10.11.3
da NR 10 define que: “Os procedimentos
de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base
técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de
controle e orientações finais”.
É necessário que
os procedimentos apontem as medidas de controle, ou seja, todas as medidas de
segurança que devem ser tomadas para a execução da tarefa.
b) “documentação
das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos”;
Comentários:
Com o passar do tempo, um aterramento elétrico pode perder eficiência
devido a fatores como: corrosão, alterações na umidade ou constituição química
do solo, problemas nas conexões, etc. Por isso é indispensável que o sistema de
aterramento passe por testes e inspeções periodicamente. As empresas deverão
passar esse trabalho para profissionais que tenham habilitação legal (junto ao
CREA) para executar esse tipo de serviço que dará origem a um laudo técnico que
deverá fazer parte do prontuário. Para conhecer a periodicidade e o
procedimento para execução dessas inspeções, os profissionais habilitados devem
consultar normas técnicas específicas, especialmente as normas: NBR 5419 –
Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas; NBR 5418 – Instalações
Elétricas em Atmosferas Explosivas; NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa
Tensão e a NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão, de 1,0 kV a 36,2
kV.
c) “especificação
dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis
conforme determina esta NR”;
Comentários:
A especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual deve
ser feita com a ajuda de profissionais da área de segurança do trabalho, e
também da área elétrica, pois há vários detalhes que devem ser levados em
consideração. Para os “Equipamentos de Proteção Individual” (EPIs) a principal
referência é a NR 6. Todo EPI a ser utilizado deve ser previamente aprovado
pelo Ministério do Trabalho, ou seja, deve possuir um Certificado de Aprovação
(CA).
d) documentação
comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Comentários:
A empresa deve
arquivar as cópias dos certificados, diplomas e comprovantes de treinamentos
realizados pelos seus funcionários. Para maiores detalhes, consultar o item
10.8 da NR10 que trata da Habilitação, qualificação, capacitação e autorização
dos trabalhadores.
e) resultados
dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
Comentários:
A isolação dos
EPCs e EPIs pode ser comprometida devido a fatores como: envelhecimento,
desgaste com o uso, exposição a intempéries, etc. Esses testes devem ser feitos
por profissionais habilitados que deverão seguir procedimentos padronizados.
No texto da NR
10, temos as seguintes orientações quanto a esses testes:
10.4.3.1 “Os equipamentos,
dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar
adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com
as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes”.
10.7.8 “Os equipamentos,
ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes,
destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos
ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do
fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente”.
f) certificações
dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
No glossário da NR 10, temos as seguintes definições:
“Área
Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera
explosiva”.
“Atmosfera
Explosiva: mistura com o
ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás,
vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga”.
Nesses locais, a
instalação elétrica deve ser feita conforme a NBR 5418 – Instalações Elétricas
em Atmosféricas Explosivas. Todo equipamento instalado deve ser adequado e
certificado para esse tipo de ambiente. Para orientação, segue abaixo os demais
itens da NR 10 que citam as áreas classificadas:
10.8.8.4 “Os trabalhos em áreas classificadas devem ser
precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido”.
10.9.2 “Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e
sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com
atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua
conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação”.
10.9.4 “Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou
sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos
de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões,
sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais
de operação”.
A seguir o
próximo item exigido no prontuário:
g) relatório
técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações,
contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Comentários:
Cumprir o que se
pede no item “g” do prontuário é uma excelente oportunidade para estabelecer uma
melhoria contínua nas instalações e nos procedimentos. Sempre haverá algo que
poderá ser feito melhor. As inspeções de segurança devem fazer parte da rotina
dos trabalhadores.
Para as empresas
que executam serviços no Sistema Elétrico de Potência, é necessário acrescentar
no prontuário os itens abaixo:
10.2.5 “As
empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema
elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4
e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados”:
a)
Descrição dos procedimentos para emergências;
b)
Certificações dos equipamentos de proteção coletiva
e individual;
Nesse caso, se enquadram as empresas que trabalham na geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, as concessionárias e também
suas empreiteiras contratadas.
As empresas que trabalham nas proximidades do Sistema Elétrico de Potência, como as do ramo de telecomunicações, TV a cabo, iluminação pública, devem obedecer também o item a seguir:
10.2.5.1 As
empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência
devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do
item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
É necessário que
sejam definidos profissionais responsáveis para manter o prontuário organizado
e atualizado conforme estabelece os próximos itens:
10.2.6 O
Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado
pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo
permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços
em eletricidade.
10.2.7 Os
documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser
elaborados por profissional legalmente habilitado.
Para concluir, é necessário reforçar a ideia de que seguir as normas de
segurança traz vantagens para todos: trabalhadores e seus familiares que não
sofrerão as graves consequências causadas por acidentes de trabalho; as
empresas terão um ambiente mais saudável e produtivo e toda a sociedade ganha reduzindo
os gastos com o sistema público de saúde e previdência social.
Referências:
Manual de Auxílio na
Interpretação e Aplicação da NR 10 – NR 10 Comentada;
Autores: Eng. Joaquim Gomes
Pereira e Eng. João José Barrico de Sousa. Ministério do Trabalho e Emprego -
2010. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf > Acessado em 12/02/2013.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 10 – Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade. (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004).
Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C013906EC437E23BF/NR-10%20(atualizada).pdf >
Acessado em 15/02/2013.
SENAI – Curso Complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência.
Brasília, 2008.SENAI – Departamento Nacional. Curso Básico de segurança em instalações e serviços em eletricidade: riscos elétricos. SENAI. DN. Brasília, 2007.
TOCANTINS, VANDER DINIZ. Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
nova NR 10: aplicação prática. SENAI. DN. Brasília, 2007.
O principal objetivo que uma empresa de Instalações Elétricas em Condomínios deve ter é sem dúvida proporcionar uma maior segurança, comodidade e soluções rápidas para atender a necessidade de seus clientes...
ResponderExcluirObrigado pela sua visita, volte sempre. Sugiro que visite também o blog www.hisciencia.blogspot.com.br
ExcluirVou começar um curso de eletrica, espero ajuda do seu blog, pos achei muito interesante
ResponderExcluirpde visitar tambem meu blog quando precisar
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