sexta-feira, 15 de novembro de 2013

O fim das lâmpadas incandescentes?


Existe um cronograma para que as lâmpadas incandescentes atinjam limites mínimos de eficiência energética, as que não estiverem dentro dos limites não serão mais comercializadas no Brasil. Como a eficiência dessas lâmpadas é baixa, a tendência é que sejam substituídas por lâmpadas fluorescentes ou a LED.
A eficiência energética das lâmpadas é indicada através da relação entre “o fluxo luminoso, medido em lúmen (lm), e a potência elétrica consumida, medida em watt (W)”.
Por exemplo, muitas lâmpadas fluorescentes compactas possuem eficiência superior a 60 lm/W, porém em algumas lâmpadas incandescentes a eficiência não passa de 10 lm/W.
Veja a seguir o cronograma para adequação das lâmpadas.

Após ler esse artigo, veja também:

Exercício: cálculo do consumo de energia elétrica de uma casa
Programas para simular o consumo de energia de uma casa
Cálculo do consumo de energia dos equipamentos elétricos

A partir das datas indicadas nas tabelas abaixo, só poderão ser fabricadas ou importadas lâmpadas incandescentes que atinjam a eficiência mínima.
Por exemplo: desde 30/06/2013, as lâmpadas de 127V com potência acima de 150 W somente podem ser fabricadas ou importadas se tiverem eficiência de no mínimo 24 Lúmens por Watt (lm/W).

Níveis mínimos de Eficiência energética - 127V

Lâmpadas Incandescentes domésticas de 127V – 750 horas:

Potência nominal (W)

data

eficiência mínima (lm/W)

Acima de 150

30/06/2013

24,0

101 a 150

30/06/2013

23,0

76 a 100

30/06/2013

17,0

30/06/2014

22,0

61 a 75

30/06/2013

16,0

30/06/2014

21,0

41 a 60

30/06/2014

15,5

30/06/2015

20,0

26 a 40

30/06/2015

14,0

30/06/2016

19,0

Até 25

30/06/2015

11,0

30/06/2016

15,0

Níveis mínimos de Eficiência energética - 220V

Lâmpadas Incandescentes domésticas de 220V – 1000 horas:

Potência nominal (W)

data

eficiência mínima (lm/W)

Acima de 150

30/06/2013

22,0

101 a 150

30/06/2013

21,0

76 a 100

30/06/2013

14,0

30/06/2014

20,0

61 a 75

30/06/2013

14,0

30/06/2014

19,0

41 a 60

30/06/2014

13,0

30/06/2015

18,0

26 a 40

30/06/2015

11,0

30/06/2016

16,0

Até 25

30/06/2015

10,0

30/06/2016

15,0
Prazos para comercialização:
Após as datas limites, das tabelas acima, os fabricantes e importadores poderão comercializar as lâmpadas por até seis meses e os atacadistas e varejistas terão ainda um ano para vender as lâmpadas. Após esses prazos, as lâmpadas incandescentes que não atingem a eficiência mínima não poderão ser comercializadas no Brasil.
Conforme a portaria interministerial n. 1017, não fazem parte desta Regulamentação os seguintes tipos de Lâmpadas:
a) Incandescentes com bulbo inferior a 45 milímetros de diâmetro e com potências iguais ou inferiores a 40W;
b) Incandescentes específicas para estufas, estufas de secagem, estufas de pintura, equipamentos hospitalares e outros;
c) Incandescente refletoras/defletoras ou espelhadas, caracterizadas por direcionar os fachos luminosos;
d) Incandescentes para uso em sinalização de trânsito e semáforos;
e) Incandescentes Halógenas;
f) Infravermelhas utilizadas para aquecimento específico por meio de emissão de radiação infravermelha: e
g) para uso automotivo.

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