Existe um cronograma para que as lâmpadas incandescentes atinjam limites mínimos de eficiência energética, as que não estiverem dentro dos limites não serão mais comercializadas no Brasil. Como a eficiência dessas lâmpadas é baixa, a tendência é que sejam substituídas por lâmpadas fluorescentes ou a LED.
A eficiência energética das
lâmpadas é indicada através da relação entre “o fluxo luminoso, medido em lúmen
(lm), e a potência elétrica consumida, medida em watt (W)”.
Por exemplo, muitas lâmpadas
fluorescentes compactas possuem eficiência superior a 60 lm/W, porém em algumas
lâmpadas incandescentes a eficiência não passa de 10 lm/W.
Veja a seguir o cronograma
para adequação das lâmpadas.
Após ler esse artigo, veja também:
Exercício: cálculo do consumo de energia elétrica de uma casa
Programas para simular o consumo de energia de uma casa
Cálculo do consumo de energia dos equipamentos elétricos
A partir das datas indicadas nas tabelas abaixo, só poderão ser fabricadas ou importadas lâmpadas incandescentes que atinjam a eficiência mínima.
Por exemplo: desde
30/06/2013, as lâmpadas de 127V com potência acima de 150 W somente podem ser
fabricadas ou importadas se tiverem eficiência de no mínimo 24 Lúmens por Watt
(lm/W).
Níveis mínimos de Eficiência
energética - 127V
| ||
Lâmpadas Incandescentes domésticas de
127V – 750 horas:
| ||
Potência nominal (W)
|
data
|
eficiência mínima (lm/W)
|
Acima de 150
|
30/06/2013
|
24,0
|
101 a 150
|
30/06/2013
|
23,0
|
76 a 100
|
30/06/2013
|
17,0
|
30/06/2014
|
22,0
| |
61 a 75
|
30/06/2013
|
16,0
|
30/06/2014
|
21,0
| |
41 a 60
|
30/06/2014
|
15,5
|
30/06/2015
|
20,0
| |
26 a 40
|
30/06/2015
|
14,0
|
30/06/2016
|
19,0
| |
Até 25
|
30/06/2015
|
11,0
|
30/06/2016
|
15,0
|
Níveis mínimos de Eficiência
energética - 220V
| ||
Lâmpadas Incandescentes domésticas de
220V – 1000 horas:
| ||
Potência nominal (W)
|
data
|
eficiência mínima (lm/W)
|
Acima de 150
|
30/06/2013
|
22,0
|
101 a 150
|
30/06/2013
|
21,0
|
76 a 100
|
30/06/2013
|
14,0
|
30/06/2014
|
20,0
| |
61 a 75
|
30/06/2013
|
14,0
|
30/06/2014
|
19,0
| |
41 a 60
|
30/06/2014
|
13,0
|
30/06/2015
|
18,0
| |
26 a 40
|
30/06/2015
|
11,0
|
30/06/2016
|
16,0
| |
Até 25
|
30/06/2015
|
10,0
|
30/06/2016
|
15,0
|
Prazos para comercialização:
Após as datas limites, das
tabelas acima, os fabricantes e importadores poderão comercializar as lâmpadas
por até seis meses e os atacadistas e varejistas terão ainda um ano para vender
as lâmpadas. Após esses prazos, as lâmpadas incandescentes que não atingem a
eficiência mínima não poderão ser comercializadas no Brasil.
Conforme a portaria
interministerial n. 1017, não fazem parte desta Regulamentação os seguintes
tipos de Lâmpadas:
a) Incandescentes com bulbo inferior a 45 milímetros de diâmetro e com potências iguais ou inferiores a 40W;
b) Incandescentes específicas para estufas, estufas de secagem, estufas de pintura, equipamentos hospitalares e outros;
c) Incandescente refletoras/defletoras ou espelhadas, caracterizadas por direcionar os fachos luminosos;
d) Incandescentes para uso em sinalização de trânsito e semáforos;
e) Incandescentes Halógenas;
f) Infravermelhas utilizadas para aquecimento específico por meio de emissão de radiação infravermelha: e
g) para uso automotivo.
Para maiores
informações, consulte a Portaria Interministerial N. 1017, de 31 de dezembro de 2010.
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